A possibilidade de os estagiários dispensarem às provas de avaliação teórico-práticas e, também, a antecipação da participação destes nas atividades operacionais, são duas das principais alterações ao Regulamento da formação para bombeiros, recentemente publicado em Diário da República.
O Despacho n.º 13028/2023, de 20 de dezembro, vem, de igual modo, compatibilizar o processo formativo com a nova organização territorial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Além das substanciais alterações introduzidas no que diz respeito ao ingresso na carreira de bombeiro voluntário, o novo diploma atualiza também os quadros informativos com as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) para cada grupo de formação.
O Despacho agora publicado, que regula a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios, vem substituir o Despacho n.º 5157/2019, de 24 de maio.