(Atualização) Novo Regulamento dos Cursos de Formação, de Ingresso e de Acesso à Carreira de Bombeiro Voluntário
2015-09-02 09:52:27

Ontem foi publicado o Despacho n.º 9920/2015 de 1 de setembro que aprova o Regulamento dos Cursos de Formação, de Ingresso e de Acesso do Bombeiro Voluntário.

O novo despacho contém as seguintes alterações:

  • Clarifica quanto à formação obrigatória para renovação da comissão dos elementos do quadro de comando, incluindo a definição dos módulos a frequentar, no quadro 6 (artigo 5.º, n.º 6 e 7).
  • Altera o período probatório em contexto de trabalho de seis para três meses, a contar da data em que o comandante requeira a prestação de provas de avaliação. Determina o despacho, também, que entre o final do período probatório e o final do estágio, o estagiário deixe de exercer a função em regime de complementaridade (artigo 6.º, n.º 3, alíneas c e d).
 
Estágio de um ano
Promoção a bombeiro de 3.ª

Curso de formação de ingresso (duração variável)
Período probatório de três meses (executa  as atividades de bombeiro de 3.ª em regime de complementaridade) Tempo que resta para completar um ano
(executa as atividades de bombeiro de 3.ª)

 

  • Alarga a frequência do módulo de Técnicas de Socorrismo a todos os estagiários que não possuam a escolaridade obrigatória (quadro 2).
  • Define a formação obrigatória para os estagiários da carreira de bombeiro especialista (quadro 2A).

 

Artigo atualizado: 03/09/15 (10:00)

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