(Atualização) Novo Regulamento dos Cursos de Formação, de Ingresso e de Acesso à Carreira de Bombeiro Voluntário
Ontem foi publicado o Despacho n.º 9920/2015 de 1 de setembro que aprova o Regulamento dos Cursos de Formação, de Ingresso e de Acesso do Bombeiro Voluntário.
O novo despacho contém as seguintes alterações:
- Clarifica quanto à formação obrigatória para renovação da comissão dos elementos do quadro de comando, incluindo a definição dos módulos a frequentar, no quadro 6 (artigo 5.º, n.º 6 e 7).
- Altera o período probatório em contexto de trabalho de seis para três meses, a contar da data em que o comandante requeira a prestação de provas de avaliação. Determina o despacho, também, que entre o final do período probatório e o final do estágio, o estagiário deixe de exercer a função em regime de complementaridade (artigo 6.º, n.º 3, alíneas c e d).
Estágio de um ano |
Promoção a bombeiro de 3.ª |
Curso de formação de ingresso (duração variável) |
Período probatório de três meses (executa as atividades de bombeiro de 3.ª em regime de complementaridade) |
Tempo que resta para completar um ano (executa as atividades de bombeiro de 3.ª) |
- Alarga a frequência do módulo de Técnicas de Socorrismo a todos os estagiários que não possuam a escolaridade obrigatória (quadro 2).
- Define a formação obrigatória para os estagiários da carreira de bombeiro especialista (quadro 2A).
Artigo atualizado: 03/09/15 (10:00)